CUB

Em consequência ao amplo processo de revisão da NBR 12.721-1999, que normatizava o CUB, foi originado a NBR 12.721/2006, que mantém os conceitos teóricos básicos anteriores, mas apresenta profundas alterações em seu conteúdo, em virtude da sua obrigatória adaptação ao disposto na legislação e aos novos padrões arquitetônicos atualmente praticados no mercado imobiliário. Dessa forma, nos meses de março e abril serão publicados os CUB’s calculados de acordo com as duas Normas, a anterior e a nova. Tal procedimento se vale a fim de proteger e resguardar os atos e negócios realizados anteriormente à versão da Norma NBR 12.721-2006.

2001
CUB – Janeiro/2001
CUB – Fevereiro/2001
CUB – Março/2001

CUB – Abril/2001

CUB – Maio/2001
CUB – Junho/2001
CUB – Julho/2001
CUB – Agosto/2001
CUB – Setembro/2001
CUB – Outubro/2001
CUB – Novembro/2001
CUB – Dezembro/2001
2002
CUB – Janeiro/2002
CUB – Fevereiro/2002
CUB – Março/2002
CUB – Abril/2002
CUB – Maio/2002
CUB – Junho/2002
CUB – Julho/2002
CUB – Agosto/2002
CUB – Setembro/2002
CUB – Outubro/2002
CUB – Novembro/2002
CUB – Dezembro/2002

CUB DESONERADO

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil. Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412, 432,433 e 439 da CNAE 2.0. Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários). A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes à previdência social, assim como as suas reincidências.

2001
CUB – Janeiro/2001
CUB – Fevereiro/2001
CUB – Março/2001

CUB – Abril/2001

CUB – Maio/2001
CUB – Junho/2001
CUB – Julho/2001
CUB – Agosto/2001
CUB – Setembro/2001
CUB – Outubro/2001
CUB – Novembro/2001
CUB – Dezembro/2001
2002
CUB – Janeiro/2002
CUB – Fevereiro/2002
CUB – Março/2002
CUB – Abril/2002
CUB – Maio/2002
CUB – Junho/2002
CUB – Julho/2002
CUB – Agosto/2002
CUB – Setembro/2002
CUB – Outubro/2002
CUB – Novembro/2002
CUB – Dezembro/2002