Contribuições
Contribuição Sindical Patronal
A contribuição Sindical é uma forma contribuição social prevista na constituição federal, que tem por finalidade o custeia das atividades essenciais de um Sindicato. Garantido assim sua autonomia e assegurando a defesa dos interesses da categoria perante o poder público seja Federal, Estadual ou Municipal.
A princípio todas as empresas ativas de uma categoria devem efetuar o pagamento da Contribuição Sindical. Todavia a nova redação dada pela Lei 13.647/17 aos art. 578 e 579 da CLT, tornou o pagamento Facultativo, cabendo à empresa optar ou não pela contribuição. Afastando então sua natureza tributária e seu enquadramento na previsão do art. 149 da Constituição Federal. De acordo com a determinação legal, a cobrança da Contribuição Sindical é anual, com vencimento no dia 31 de janeiro e cada ano, tendo como base de cálculo o Capital Social da Empresa contribuinte.
O valor arrecado é distribuído conforme o disposto no artigo 589 da CLT, sendo 60% destinado ao sindicato que representa a categoria, 20% para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 15% à federação estadual e 5% à Confederação.
Para solicitar a emissão de sua Guia Contribuição Sindical clique no link abaixo.
Contribuição Assistencial Patronal
A contribuição Assistencial possui amparo no artigo 513, alínea “e” da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), na decisão da Assembléia Geral da categoria empresarial da construção civil, bem como na prestação dos serviços, pelo sindicato, na negociação coletiva (art. 8º, incisos II, III e VI da CF/88). E tem por finalidade auxiliar no custeio das atividades realizadas pelo Sindicato.
A assistencial é uma contribuição obrigatória para as empresas associadas ao Sinduscon-MS, sendo opcional o seu recolhimento às empresas não associadas.
Conforme Convenção Coletiva, as empresas associadas devem recolher 2% (dois porcento) do total da folha de pagamento dos salários em favor do Sinduscon-MS. O recolhimento é dividido em duas parcelas, sendo 1% (um por cento) sobre a folha de pagamento do mês agosto, e 1% (um por cento) sobre a folha de pagamento do mês de novembro, com contribuição mínima de cada parcela correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do salário de um servente.
A guia de contribuição Assistência será encaminhada pelo departamento financeiro do sinduscon-MS e seu vencimento ocorrerá no quinto dia útil dos meses de setembro e dezembro, respectivamente.
As Empresas Não Associadas que optarem por recolher a contribuição Assistencial, deverá realizar o pagamento do valor de 2% sob a folha de pagamento de agosto, em parcela única, com vencimento até o ultimo dia útil do mês de setembro.
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Mensalidade Associativa
A mensalidade Associativa é um valor pago mensalmente pelas empresas Associadas.
O valor da Mensalidade é determinado pelo capital social da empresa que busca se associar ao Sindicato, sendo que o valor varia de R$ 100, 00 (cem reais) a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
A mensalidade associativa é uma obrigação assumida pela empresa no ato da sua associação, conforme determina o artigo 12º do Estatuto do Sinduscon-MS, e o atraso no seu pagamento e passível de juros e multa, podendo culminar a exclusão da empresa inadimplente do quadro associativo, conforme art. 13º, início I do Estatuto.
O boleto da mensalidade tem vencimento no dia 08 de cada mês, e é enviado via correio, podendo ser enviado via email, conforme solicitação prévia da empresa associada.
Clique no link abaixo para visualizar a Tabela com os valores da Mensalidade Associativa.

